DECRETO N. 39.935, DE 31 DE JANEIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municípal de Registro que decretou
Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais, e considerando os
termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública", no Município de Registro,
objeto do Decreto Municipal n.° 092, de 11 de Janeiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Janeiro
de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de Janeiro de 1995.