DECRETO N. 39.936, DE 31 DE JANEIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Sete Barras que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica homologada a declaração
de "Estado de Calamidade Pública", no Município
de Sete Barras, objeto do Decreto Municipal n.° 01, de 12 de
janeiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos
estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12
de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de
janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de janeiro de 1995.