DECRETO N. 39.937, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, visando a
transferência de dotações orçamentárias da
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo-PRODESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
100.000,00
(Cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de
3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19
de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 19 de fevereiro de 1995.