DECRETO N. 39.939, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando a transferência de dotações orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.° 39.892, de 1 de janeiro de 1995,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de R$ 997.772,00 (Novecentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1995

MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filbo
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de fevereiro de 1995.