DECRETO N. 39.939, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando a transferência de dotações orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n.° 39.892, de 1 de
janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de R$ 997.772,00
(Novecentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e dois reais),
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3
de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filbo
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.° de fevereiro de 1995.