DECRETO N. 39.943, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a necessidade da
adoção de medidas destinadas a garantir o uso intensivo
dos veículos oficiais, coibindo os abusos por ventura
existentes; e Considerando que a efetiva fiscalização
do uso de veículos oficiais é também um dos
meios para viabilizar o melhor atendimento da frota ás reais
necessidades do serviço público,
Decreta:
Artigo
1.º - O Grupo Central de Fiscalização de
Veículos Oficiais - GCEFIVO, da Casa Militar, do Gabinete do
Governador, fica incumbido de promover a adoção das
medidas necessárias á intensificação da
fiscalização do uso, tráfego, identificação
e guarda dos veículos oficiais, em conformidade com o disposto
no Decreto n.° 9.543, de 19 de março de 1977.
Artigo
2.º - O Grupo Central de Fiscalização de
Veículos Oficiais fica autorizado a firmar protocolos de
cooperação com a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e
com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., objetivando
facilitar a execução das atividades de fiscalização
pelo órgão central.
Artigo 3.º - Nos
casos de flagrante infração ás normas
estabelecidas pelos Decretos n.°s 9.543, de 19 de março de
1977, e 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o Grupo Central de
Fiscalização de Veículos Oficiais poderá
efetuar a apreensão do veículo oficial, sem prejuízo
da adoção dos procedimentos normais para
responsabilização das pessoas envolvidas, inclusive
daquelas que autorizaram o seu uso irregular.
Artigo 4.º
- Para os fins deste decreto o Grupo Central de Fiscalização
de Veículos Oficiais poderá baixar instruções
que auxiliem a sua atuação.
Artigo 5.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995
MÁRIO
COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de
Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley
Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio
Bragança Retto
Secretário-Adjunto Respondendo pelo
Expediente da
Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira
Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos
Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José
Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha
Godinho
Secretária da Criança, Família e
Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário
dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente
da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos
Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius
Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de
fevereiro de 1995.