DECRETO N. 39.943, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade da adoção de medidas destinadas a garantir o uso intensivo dos veículos oficiais, coibindo os abusos por ventura existentes; e Considerando que a efetiva fiscalização do uso de veículos oficiais é também um dos meios para viabilizar o melhor atendimento da frota ás reais necessidades do serviço público,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais - GCEFIVO, da Casa Militar, do Gabinete do Governador, fica incumbido de promover a adoção das medidas necessárias á intensificação da fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais, em conformidade com o disposto no Decreto n.° 9.543, de 19 de março de 1977.
Artigo 2.º - O Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais fica autorizado a firmar protocolos de cooperação com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e com o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., objetivando facilitar a execução das atividades de fiscalização pelo órgão central.
Artigo 3.º - Nos casos de flagrante infração ás normas estabelecidas pelos Decretos n.°s 9.543, de 19 de março de 1977, e 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais poderá efetuar a apreensão do veículo oficial, sem prejuízo da adoção dos procedimentos normais para responsabilização das pessoas envolvidas, inclusive daquelas que autorizaram o seu uso irregular.
Artigo 4.º - Para os fins deste decreto o Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais poderá baixar instruções que auxiliem a sua atuação.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1995.