DECRETO N. 39.947, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995
Dá nova
redação ao artigo 4.º do Decreto n.º 20.872, de
15 de março de 1983 e dá outras providências
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 20.872,
de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4.º - O Departamento de Planejamento e Controle da
Polícia Civil, com nível de Departamento Policial, tem a
seguinte estrutura básica:
I - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, com 3 (três) Equipes Técnicas;
II - Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, com:
a) - 3 (três) Equipes Técnicas;
b) - Serviço Técnico de Engenharia,
c) - Setor de Expediente.
III - Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial, com 3 (três) Equipes Técnicas;
IV - Centro de Análise de Dados,
V - Centro de Organizações e Métodos.
§ 1.º - É privativo do cargo de Engenheiro a
direção do Serviço Técnico previsto no
inciso II deste artigo.
§ 2.º - Os Centros previstos nos incisos IV e V são unidades com nível de Divisão Técnica."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
23.025, de 7 de dezembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1995.