DECRETO N. 39.950, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera o Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo IX que integra o Decreto n.] 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto n.º 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1995.

DECRETO N. 39.950, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera o Anexo IX do Decreto n.º 34.666. de 26 de fevereiro de 1992

No anexo Ieia-se como segue e não como constou:
ANEXO IX
A que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.950, de 8 de fevereiro de 1995
CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA

DECRETO N. 39.950, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera o Anexo IX do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

No referendo leia-se como segue e não como constou: MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica