DECRETO N. 39.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Dá destinação a imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica destinado à Secretatia da Segurança
Pública, para instalação do 3.º Batalhão
de Polícia de Choque, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, imóvel com benfeitorias, situado à
Rua Frederico Alvarenga s/n.º, subdistrito da Sé,
Município e Comarca de São Paulo, consistente em
terreno com 13.413,00m2 (treze mil quatrocentos e treze metros
quadrados) e edificações com 7.583,50m² (sete mil
quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), tendo o terreno as medidas e
confrontações constantes do laudo técnico anexo
ao processo GS-866/92-SSP, a saber: "Inicia no ponto "0",
situado no alinhamento predial da Rua Frederico Alvarenga e junto à
divisa do Parque D. Pedro II; daí, segue em linha reta
confrontando com o Parque D. Pedro II, no rumo NE 80°56'09"
e na distância de 70,00m até o ponto "1",
situado junto ao alinhamento predial da Avenida do Estado (marginal
esquerda do Rio Tamanduateí); daí, deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida do
Estado (marginal esquerda do Rio Tamanduateí) no rumo de SE
09°03'51" e na distância de 197,00m até o ponto
"2", situado junto à divisa do Parque D. Pedro II;
daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o Parque D. Pedro II, no rumo de SW 81°39'28"
e na distância de 66,00m até o ponto "3",
situado junto ao alinhamento predial da Rua Frederico Alvarenga; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento
predial da Rua Frederico Alvarenga no rumo de NW 08°13'02" e
na distância de 197,00m até o ponto "0",
início da presente descrição.".
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de
fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da
Silva Secretário da Segurança Pública
Robson
Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1995.