DECRETO N. 39.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

Dá destinação a imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado à Secretatia da Segurança Pública, para instalação do 3.º Batalhão de Polícia de Choque, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Frederico Alvarenga s/n.º, subdistrito da Sé, Município e Comarca de São Paulo, consistente em terreno com 13.413,00m2 (treze mil quatrocentos e treze metros quadrados) e edificações com 7.583,50m² (sete mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo o terreno as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo GS-866/92-SSP, a saber: "Inicia no ponto "0", situado no alinhamento predial da Rua Frederico Alvarenga e junto à divisa do Parque D. Pedro II; daí, segue em linha reta confrontando com o Parque D. Pedro II, no rumo NE 80°56'09" e na distância de 70,00m até o ponto "1", situado junto ao alinhamento predial da Avenida do Estado (marginal esquerda do Rio Tamanduateí); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida do Estado (marginal esquerda do Rio Tamanduateí) no rumo de SE 09°03'51" e na distância de 197,00m até o ponto "2", situado junto à divisa do Parque D. Pedro II; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Parque D. Pedro II, no rumo de SW 81°39'28" e na distância de 66,00m até o ponto "3", situado junto ao alinhamento predial da Rua Frederico Alvarenga; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Frederico Alvarenga no rumo de NW 08°13'02" e na distância de 197,00m até o ponto "0", início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1995.