DECRETO N. 39.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São
Paulo, as seguintes unidades escolares:
I
-
na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba a EEPG do Parque Marengo II
e a EEPG (Agrupada) do Bairro Pequeno Coração, no
Município de Itaquaquecetuba;
II
-
na Delegacia de Ensino de Suzano:
1. EEPG (Agrupada) Recanto das
Palmas, e EEPG (Agrupada) Jardim Planalto, no Município de
Suzano;
2. EEPG do CAIC de Ferraz de Vasconcelos, no Município
de Ferraz de Vasconcelos;
III
-
na 2.º Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo a
EEPG do Jardim Irajá, no Município de São
Bernardo do Campo;
IV
-
na Delegacia de Ensino de Barueri a EEPG da Vila Boa Vista, no
Município de Barueri.
Artigo
2.º -
A Secretaria da Educação autorizará a instalação
das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.° a 4.° séries do ensino fundamental.
Artigo
3.º -
A Secretaria designará o pessoal técnico
-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das
unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo
Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo
4.º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão À conta das dotações consignadas
no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de
fevereiro de 1995.
DECRETO N. 39.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
Retificação
do D.O de 11-2-95
Artigo 1.º -
I - na Delegacia de
Ensino de Itaquaquecetuba....
II - na Delegacia de Ensino de
Suzano:
onde se lê:
1. EEPG (Agrupada) Recanto das
Palmas,...
2. EEPG do CAIC de Ferraz de Vasconcelos,...
leia-se:
a) EEPG (Agrupada) Recanto das Palmas,...
b) EEPG do CAIC de
Ferraz de Vasconcelos,...