DECRETO N. 39.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba a EEPG do Parque Marengo II e a EEPG (Agrupada) do Bairro Pequeno Coração, no Município de Itaquaquecetuba;
II - na Delegacia de Ensino de Suzano:
1. EEPG (Agrupada) Recanto das Palmas, e EEPG (Agrupada) Jardim Planalto, no Município de Suzano;
2. EEPG do CAIC de Ferraz de Vasconcelos, no Município de Ferraz de Vasconcelos;
III - na 2.º Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo a EEPG do Jardim Irajá, no Município de São Bernardo do Campo;
IV - na Delegacia de Ensino de Barueri a EEPG da Vila Boa Vista, no Município de Barueri.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.° a 4.° séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - A Secretaria designará o pessoal técnico -administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão À conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1995.

DECRETO N. 39.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

Retificação do D.O de 11-2-95
Artigo 1.º -
I - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba....
II - na Delegacia de Ensino de Suzano:
onde se lê:
1. EEPG (Agrupada) Recanto das Palmas,...
2. EEPG do CAIC de Ferraz de Vasconcelos,...
leia-se:
a) EEPG (Agrupada) Recanto das Palmas,...
b) EEPG do CAIC de Ferraz de Vasconcelos,...