DECRETO N. 39.954, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Revoga o Decreto n.º 39.849, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o registro de produtos relacionados à saúde, no âmbito do Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando as Portarias do Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, nº s 108 e 109, ambas de 26 de setembro de 1994, prevendo a descentralização do registro de produtos relacionados à saúde, mediante convênios;
Considerando a inexistência de convênio entre o Estado de São Paulo e o Governo Federal para que seja concretizada a necessária descentralização e
Considerando a necessidade de se dar atendimento à legislação em vigor, observando-se, em especial, os níveis de competência até a formalização do convênio,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 39.849, de 28 de dezembro de 1994, que autorizou a Secretaria da Saúde, através do Centro de Vigilância Sanitária, a proceder os registros de produtos relacionados à saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.