DECRETO N. 39.954, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Revoga o Decreto n.º 39.849, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o registro de produtos relacionados à saúde, no âmbito do Estado de São Paulo
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e Considerando as Portarias do
Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério
da Saúde, nº s 108 e 109, ambas de 26 de setembro de
1994, prevendo a descentralização do registro de
produtos relacionados à saúde, mediante convênios;
Considerando a inexistência de convênio entre o
Estado de São Paulo e o Governo Federal para que seja
concretizada a necessária descentralização e
Considerando a necessidade de se dar atendimento à
legislação em vigor, observando-se, em especial, os
níveis de competência até a formalização
do convênio,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica revogado o Decreto n.º 39.849, de 28 de dezembro de 1994,
que autorizou a Secretaria da Saúde, através do Centro
de Vigilância Sanitária, a proceder os registros de
produtos relacionados à saúde, no âmbito do
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MÁRIO
COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.