DECRETO N. 39.956, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Itapecerica da Serra que decretou Situação de Emergência
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal N.º 895 de 16 de Agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a
declaração de "Situação de
Emergência", no Município de Itapecerica da Serra,
objeto do Decreto Municipal N.º 1246, de 08 de Fevereiro de
1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições,
o retorno do atendimento das necessidades básicas da
população, naquele Município.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de Fevereiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.