DECRETO N. 39.957, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Francisco Morato que decretou Situação de Emergência
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.° 895 de 16 de Agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração
de "Situação de Emergência", no
Município de Francisco Morato, objeto do Decreto Municipal n.°
005 "G" de 13 de Fevereiro de 1995.
Artigo 2.º
- Os órgãos estaduais previdenciário, dentro
de suas respectivas atribuições, o retorno do
atendimento das necessidades básicas da população,
naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de Fevereiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.