DECRETO N. 39.958, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Itu que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal
n.° 895 de 16 de Agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Púublica", no Município de Itu,
objeto do Decreto Municipal n.° 3.327, de 07 de Fevereiro de 1995
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de
Fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.