DECRETO N. 39.958, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Itu que decretou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895 de 16 de Agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Púublica", no Município de Itu, objeto do Decreto Municipal n.° 3.327, de 07 de Fevereiro de 1995
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de Fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.