DECRETO N. 39.959, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Taboão da Serra que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1.993,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica homologada a declaração de "Estado de
Calamidade Pública", no Município de Taboão
da Serra, objeto do Decreto Municipal n.º 016, de 6 de janeiro
de 1.995.
Artigo
2.º -
Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de
suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento
das necessidades básicas da população, naquele
Município.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.
DECRETO N. 39.959, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Taboão da Serra que decretou Estado de Calamidade Pública
Artigo 1.º
- Fica homologada a declaração de "Estado de
Calamidade Pública", ...
Onde se lê:
Decreto
Municipal n.° 016, de 6 de janeiro de 1.995.
Leia-se:
Decreto Municipal n9 016, de 6 de fevereiro de 1.995.
Artigo
3.º - Este decreto entrará...
Onde se lê:
retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 1.995.
Leia-se:
retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 1.995.