DECRETO N. 39.959, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Taboão da Serra que decretou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1.993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", no Município de Taboão da Serra, objeto do Decreto Municipal n.º 016, de 6 de janeiro de 1.995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de fevereiro de 1995.

DECRETO N. 39.959, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Taboão da Serra que decretou Estado de Calamidade Pública

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", ...
Onde se lê:
Decreto Municipal n.° 016, de 6 de janeiro de 1.995.
Leia-se:
Decreto Municipal n9 016, de 6 de fevereiro de 1.995.
Artigo 3.º - Este decreto entrará...
Onde se lê:
retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 1.995.
Leia-se:
retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 1.995.