DECRETO N. 39.961, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Capivari que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1.993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a
declaração de "Estado de Calamidade Pública",
no Município de Capivari, objeto do Decreto Municipal n.°
2.468, de 26 de dezembro de 1.994.
Artigo 2.º - Os
órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas
respectivas atribuições, o retorno do atendimento das
necessidades básicas da população, naquele
Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de dezembro de 1.994.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1995.