DECRETO N. 39.965, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Cachoeira Paulista que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.º 895 de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a
declaração de "Estado de Calamidade Pública",
no Município de Cachoeira Paulista, objeto do Decreto
Municipal n.º 17, de 11 de fevereiro de 1995.
Artigo 2.º
- Os órgãos estaduais providenciarão, dentro
de suas respectivas atribuições, o retorno do
atendimento das necessidades básicas da população,
naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1995
MARIO COVAS
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1995.