DECRETO N. 39.966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Itapevi que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal
n.° 895 de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública", no Município de Itapevi,
objeto do Decreto Municipal n.° 2.832, de 6 de fevereiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1995.