DECRETO N. 39.968, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Monte Alto que decretou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895 de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", no Município de Monte Alto, objeto do Decreto Municipal n.° 981, de 7 de fevereiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1995.