DECRETO N. 39.968, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Monte Alto que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal
n.° 895 de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública", no Município de Monte
Alto, objeto do Decreto Municipal n.° 981, de 7 de fevereiro de
1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1995.