DECRETO N. 39.971, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos 3 (três)
cargos vagos de Secretário, referência 1, da Escala de
Vencimentos-Comissão, do SQC-I do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, criados pela Lei
n.° 8.985, de 13 de dezembro de 1994, para o SQC-I do Quadro da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a,
mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes
elementos informativos constante do Anexo a que alude o artigo 1.°
deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados
da cédula de identidade;
III - situação
da função-atividade no que se refere ao seu
preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consigna das no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário,
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração
Penitenciária
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de
fevereiro de 1995.
DECRETO N. 39.971, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
Retificação
do D.O. de 18-2-95:
No anexo leia-se como segue e não como
constou:
ANEXO
a que se refere o artigo 1.° do Decreto
n.º 39.971, de 17 de fevereiro de 1995