DECRETO N. 39.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I
-
na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG Parque das Nações,
no Município de Americana;
II
-
na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Sítio Bela
Vista, no Município de Serra Negra;
III
-
na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG Parque Tiradentes, no
Município de Araras;
IV
-
na Delegacia de Ensino de Batatais, a EEPG Central Park, no Município
de Batatais;
V
-
na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista:
a)
a EEPG (Agrupada) Nossa Senhora Aparecida e a EEPG (Agrupada) Bairro
da Encruzilhada, no Município de Bom Jesus dos perdões;
b)
a EEPG (Rural) Bairro Guaraiuva, no Município de Vargem;
VI
-
na Delegacia de Ensino de Capivari, a EEPG Núcleo Habitacional
Vitória Perim Cezarino, no Município de Rio das Pedras;
VII
-
na Delegacia de Ensino de Casa Branca:
a)
a
EEPG (Agrupada) Jardim Redentor, no Município de Caconde;
b)
a
EEPG (Rural) Fazenda Morro Azul, a EEPG (Rural) Fazenda Boa Vista, a
EEPG (Rural) Fazenda Serra, a EEPG (Rural) Fazenda Santa Eustáquia
e a EEPG Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti, no Município
de Mococa;
c)
a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Natal Merli, no Município
de São José do Rio Pardo;
VIII
-
na Delegacia de Ensino de Franca, a EEPG (Rural) Fazenda Taquari, no
Município de Pedregulho;
IX
-
na Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, a EEPG Bairro Santa
Luzia, no Município de Guaratinguetá;
X
-
na Delegacia de Ensino de Guarujá, a EEPG (Agrupada) Jardim
Vista Linda e a EEPG (Agrupada) Praia de Boracéia, no
Município de Bertioga;
XI
-
na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPSG do Centro, no
Município de São Miguel Arcanjo;
XII
-
na Delegacia de Ensino de Itapeva;
a)
a
EEPG Jardim Imperador, a EEPG (Agrupada) Jardim Bela Vista e a EEPG
(Rural) Bairro da Caputera, no Município de Itapeva;
b)
a EEPG (Rural) Bairro Braganceiros, no Município de Nova
Campina;
XIII
-
na Delegacia de Ensino de Itu, a EEPG Bairro Santa Cruz, no Município
de Salto;
XIV
-
na 2.º Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural)
Bairro Champirra, no Município de Jundiaí;
XV
-
na Delegacia de Ensino de Lorena, a EEPG (Agrupada) Bairro Vila Geny,
no Município de Lorena;
XVI
-
na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim, a EEPG Jardim Munhoz, no
Município de Mogi Guaçú;
XVII
-
na Delegacia de Ensino de Olímpia, a EEPG (Agrupada) Baguaçú,
no Município de Olímpia;
XVIII
-
na Delegacia de Ensino de Ourinhos, a EEPG (Agrupada) Jardim
Anchieta, no Município de Ourinhos;
XIX
-
na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba, a EEPG (Agrupada)
Loteamento Padre Rodolfo, no Município de Pindamonhangaba;
XX
-
na Delegacia de Ensino de Piracicaba;
a)
a EEPG (Rural) Bairro Santo Antonio, no Município de São
Pedro;
b)
a
EEPG (Rural) Bairro Chic6, no Município de Piracicaba;
XXI
-
na Delegacia de Ensino de Piraju, a EEPG (Rural) Fazenda Santa
Angélica, no Município de Taguaí;
XXII
-
na Delegacia de Ensino de Porto Ferreira, a EEPG (agrupada) Parque
Morada do Sol, no Município de Descalvado;
XXIII
-
na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG Parque São
Matheus e a EEPSG Conjunto Habitacional Ana Jacinta, no Município
de Presidente Prudente;
XXIV
-
na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau, a EEPG Vila Bordon,
no Município de Presidente Epitácio;
XXV
-
na Delegacia de Ensino de Rio Claro, a EEPG Jardim Guanabara, no
Município de Rio Claro;
XXVI
-
na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul, a EEPG (Agrupada)
Socimbra, no Município de Nova Canaã Paulista;
XXVII
-
na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG Jardim
dos Silveira, no Município de Morro Agudo;
XXVIII
-
na Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, a EEPG (Agrupada)
Jardim Brasil, no Município de Bernardino de Campos;
XXIX
-
na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG Jardim Santa
Felícia, no Município de São Carlos;
XXX
-
na 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio
Preto, a EEPG (Agrupada) da Associação Lar de Menores -
ALARME, no Município de São José do Rio Preto;
XXXI
-
na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio
Preto, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Leonildo De Carli, no
Município de Potirendaba;
XXXII
-
na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos,
a EEPG Campos dos Alemães II, no Município de São
José dos Campos;
XXXIII
-
na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Bairro dos
Morros, no Município de Sorocaba;
XXXIV
-
na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Jardim São
Conrado, no Município de Sorocaba;
XXXV
-
na Delegacia de Ensino de Tatuí, a EEPG (Agrupada) Parque
Residencial Novo Mundo e a EEPG Parque Residencial Primo, no
Município de Boituva;
XXXVI
-
na Delegacia de Ensino de Taubaté:
a)
a EEPG Chácara Silvestre, no Município de Taubaté,
b)
a EEPG Parque das Fontes, no Município de Tremembé;
XXXVII
-
na Delegacia de Ensino de Votorantim, a EEPG (Rural) Recanto São
Manoel, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo
2.º -
O Secretário da Educação autorizará a
instalação das escolas de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes de 1.º a 4.º
séries do ensino fundamental.
Artigo
3.º -
O Secretário da Educação designará o
pessoal técnico-administrativo mínimo necessário
ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios
estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo
4.º -
As desesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta das dotações consignadas no
orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21
de fevereiro de 1995.
DECRETO N. 39.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
Retificação
do D.O. de 22-2-95
Onde se lê:
Artigo 4.º - As
desesas decorrentes...
Leia-se:
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes...