DECRETO N. 39.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG Parque das Nações, no Município de Americana;
II - na Delegacia de Ensino de Amparo, a EEPG (Rural) do Sítio Bela Vista, no Município de Serra Negra;
III - na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG Parque Tiradentes, no Município de Araras;
IV - na Delegacia de Ensino de Batatais, a EEPG Central Park, no Município de Batatais;
V - na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista:
a) a EEPG (Agrupada) Nossa Senhora Aparecida e a EEPG (Agrupada) Bairro da Encruzilhada, no Município de Bom Jesus dos perdões;
b) a EEPG (Rural) Bairro Guaraiuva, no Município de Vargem;
VI - na Delegacia de Ensino de Capivari, a EEPG Núcleo Habitacional Vitória Perim Cezarino, no Município de Rio das Pedras;
VII - na Delegacia de Ensino de Casa Branca:
a) a EEPG (Agrupada) Jardim Redentor, no Município de Caconde;
b) a EEPG (Rural) Fazenda Morro Azul, a EEPG (Rural) Fazenda Boa Vista, a EEPG (Rural) Fazenda Serra, a EEPG (Rural) Fazenda Santa Eustáquia e a EEPG Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti, no Município de Mococa;
c) a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Natal Merli, no Município de São José do Rio Pardo;
VIII - na Delegacia de Ensino de Franca, a EEPG (Rural) Fazenda Taquari, no Município de Pedregulho;
IX - na Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, a EEPG Bairro Santa Luzia, no Município de Guaratinguetá;
X - na Delegacia de Ensino de Guarujá, a EEPG (Agrupada) Jardim Vista Linda e a EEPG (Agrupada) Praia de Boracéia, no Município de Bertioga;
XI - na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPSG do Centro, no Município de São Miguel Arcanjo;
XII
- na Delegacia de Ensino de Itapeva;
a) a EEPG Jardim Imperador, a EEPG (Agrupada) Jardim Bela Vista e a EEPG (Rural) Bairro da Caputera, no Município de Itapeva;
b) a EEPG (Rural) Bairro Braganceiros, no Município de Nova Campina;
XIII - na Delegacia de Ensino de Itu, a EEPG Bairro Santa Cruz, no Município de Salto;
XIV - na 2.º Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural) Bairro Champirra, no Município de Jundiaí;
XV - na Delegacia de Ensino de Lorena, a EEPG (Agrupada) Bairro Vila Geny, no Município de Lorena;
XVI - na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim, a EEPG Jardim Munhoz, no Município de Mogi Guaçú;
XVII - na Delegacia de Ensino de Olímpia, a EEPG (Agrupada) Baguaçú, no Município de Olímpia;
XVIII - na Delegacia de Ensino de Ourinhos, a EEPG (Agrupada) Jardim Anchieta, no Município de Ourinhos;
XIX - na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba, a EEPG (Agrupada) Loteamento Padre Rodolfo, no Município de Pindamonhangaba;
XX - na Delegacia de Ensino de Piracicaba;
a) a EEPG (Rural) Bairro Santo Antonio, no Município de São Pedro;
b) a EEPG (Rural) Bairro Chic6, no Município de Piracicaba;
XXI - na Delegacia de Ensino de Piraju, a EEPG (Rural) Fazenda Santa Angélica, no Município de Taguaí;
XXII - na Delegacia de Ensino de Porto Ferreira, a EEPG (agrupada) Parque Morada do Sol, no Município de Descalvado;
XXIII - na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG Parque São Matheus e a EEPSG Conjunto Habitacional Ana Jacinta, no Município de Presidente Prudente;
XXIV - na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau, a EEPG Vila Bordon, no Município de Presidente Epitácio;
XXV - na Delegacia de Ensino de Rio Claro, a EEPG Jardim Guanabara, no Município de Rio Claro;
XXVI - na Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul, a EEPG (Agrupada) Socimbra, no Município de Nova Canaã Paulista;
XXVII - na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG Jardim dos Silveira, no Município de Morro Agudo;
XXVIII - na Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo, a EEPG (Agrupada) Jardim Brasil, no Município de Bernardino de Campos;
XXIX
- na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG Jardim Santa Felícia, no Município de São Carlos;
XXX - na 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPG (Agrupada) da Associação Lar de Menores - ALARME, no Município de São José do Rio Preto;
XXXI - na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Leonildo De Carli, no Município de Potirendaba;
XXXII - na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG Campos dos Alemães II, no Município de São José dos Campos;
XXXIII - na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Bairro dos Morros, no Município de Sorocaba;
XXXIV - na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Jardim São Conrado, no Município de Sorocaba;
XXXV - na Delegacia de Ensino de Tatuí, a EEPG (Agrupada) Parque Residencial Novo Mundo e a EEPG Parque Residencial Primo, no Município de Boituva;
XXXVI - na Delegacia de Ensino de Taubaté:
a) a EEPG Chácara Silvestre, no Município de Taubaté,
b) a EEPG Parque das Fontes, no Município de Tremembé;
XXXVII - na Delegacia de Ensino de Votorantim, a EEPG (Rural) Recanto São Manoel, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As desesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1995.

DECRETO N. 39.973, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

Retificação do D.O. de 22-2-95
Onde se lê:
Artigo 4.º - As desesas decorrentes...
Leia-se:
Artigo 4.º - As despesas decorrentes...