DECRETO N. 39.974, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de unidade escolar

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na 1.ª Delegacia de Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional Brasilândia, no Subdistrito do Jaraguá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 26 de janeiro de 1995. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1995.