DECRETO N. 39.974, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na 1.ª Delegacia de
Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG (Agrupada) do Conjunto
Habitacional Brasilândia, no Subdistrito do Jaraguá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário designará o
pessoal técnico-administrativo mínimo necessário
ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios
estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a 26 de janeiro
de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de fevereiro de 1995.