DECRETO N. 39.977, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

Dá destinação a imóvel que especifica, situado no Município de Pacaembu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica destinado à Secretaria da Fazenda, para instalação de unidade fazendária, imóvel com benfeitorias, com área de 473,00m², localizado à Rua Amador Rodrigues, n.° 903-B, no Município e Comarca de Pacaembu, perfeitamente descrito e caracterizado em planta e memorial anexos ao Processo PR-10-4803/94-PGE, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado na confluência da Rua Amador Rodrigues, com a Avenida Vera Cruz, quadra 152; daí, segue por 21,50m, confrontando com a Avenida Vera Cruz até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 22,00m, confrontando com a outra parte do lote 4 até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 21,50m, confrontando com parte do lote 4 e parte do lote 2 da mesma quadra, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 22,00m, confrontando com a Rua Amador Rodrigues até atingir o ponto inicial "A", encerrando área de 473,00m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de fevereiro de 1995.