DECRETO N. 39.978, DE 3 DE MARÇO DE 1995
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Grande da Serra, com sede em Rio Grande da Serra;
II - Lar "José Maria Lisboa", com sede em Birigui;
III - Federação de Favelados e
Associações do Grande Estado de São Paulo -
FAGESP, com sede na Capital;
IV - Creche Arquinha, com sede na Capital;
V - Sociedade de Proteção à Criança de Pedreira, com sede em Pedreira;
VI - Hospital Felício Luchini, com sede em Birigui;
VII - Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 1995.