DECRETO N. 39.983, DE 6 DE MARÇO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Cafelândia que decretou
Situação de Emergência
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e considerando os
termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895 de 16 de agosto de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Situação de Emergência", no Município de
Cafelândia, objeto do Decreto Municipal n.° 1.100, de 20 de
fevereiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de março de 1995.