DECRETO N. 39.983, DE 6 DE MARÇO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Cafelândia que decretou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895 de 16 de agosto de 1993,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Situação de Emergência", no Município de Cafelândia, objeto do Decreto Municipal n.° 1.100, de 20 de fevereiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de março de 1995.