DECRETO N. 39.990, DE 7 DE MARÇO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Pontalinda que decretou Estado de Calamidade Pública

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895 de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", no Município de Pontalinda, objeto do Decreto Municipal n.º 116, de 7 de fevereiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1995.