DECRETO N. 39.991, DE 7 DE MARÇO DE 1995

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º 33.862, de 25 de setembro de 1991, que cria Comissão Especial para o Programa de Despoluição do Rio Tietê e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos do Decreto n.º 33.862, de 25 de setembro de 1991, adiante enumerados:
I - o artigo 2.º e seu § 1.º:
"Artigo 2.º - A Comissão criada pelo artigo anterior será presidida pelo Governador do Estado e integrada:
I - pelo Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
II - pelo Secretário do Meio Ambiente;
III - pelo Secretário de Energia;
IV - pelo Secretário de Economia e Planejamento;
V - pelo Secretário da Saúde;
VI - pelo Secretário da Habitação;
VII - pelo Secretário da Fazenda;
VIII - pelo Secretário da Educação;
IX - pelo Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
X - pelo Presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
XI - pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. 

§ 1.º - A Comissão Especial contará com o apoio de um Grupo Executivo, coordenado pelos Secretários do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, e composto pelo Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, pelo Presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -CETESB e pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.";

II - o inciso III do artigo 3.º:
III - apoiar as negociações com agentes financeiros nacionais e internacionais, entre outros: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria de Política Urbana, objetivando a obtenção de empréstimos financeiros para incrementar o Programa de Despoluição do Rio Tietê.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1995. 
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1995.