DECRETO N. 39.991, DE 7 DE MARÇO DE 1995
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.º
33.862, de 25 de setembro de 1991, que cria Comissão Especial
para o Programa de Despoluição do Rio Tietê e
dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação, os dispositivos do Decreto n.º 33.862, de
25 de setembro de 1991, adiante enumerados:
I - o artigo 2.º e seu
§ 1.º:
"Artigo 2.º - A Comissão criada pelo artigo anterior
será presidida pelo Governador do Estado e integrada:
I - pelo Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
II - pelo Secretário do
Meio Ambiente;
III - pelo Secretário
de Energia;
IV - pelo Secretário de
Economia e Planejamento;
V - pelo Secretário da
Saúde;
VI - pelo Secretário da
Habitação;
VII - pelo Secretário
da Fazenda;
VIII - pelo Secretário
da Educação;
IX - pelo Presidente da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP;
X - pelo Presidente da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
XI - pelo Superintendente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
§ 1.º - A
Comissão Especial contará com o apoio de um Grupo
Executivo, coordenado pelos Secretários do Meio Ambiente e de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, e composto pelo
Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, pelo Presidente da Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental -CETESB e pelo Superintendente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE.";
II - o inciso III do artigo
3.º:
III - apoiar as
negociações com agentes financeiros nacionais e
internacionais, entre outros: Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), Caixa Econômica Federal
(CEF), Secretaria de Política Urbana, objetivando a
obtenção de empréstimos financeiros para
incrementar o Programa de Despoluição do Rio
Tietê.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
março de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de março de 1995.