DECRETO N. 39.992, DE 7 DE MARÇO DE 1995
Exclui dos Anexos dos Decretos
n.º 32.742, de 19 de dezembro de 1990, n.º 33.742, de 4 de
setembro de 1991, e n.º 37.180, de 4 de agosto de 1993, os cargos
e funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do Anexo I, integrante
do
Decreto n.º 32.742, de 19 de dezembro de 1990, um cargo de
Telefonista, Faixa 7, Escala de Vencimentos Nível Básico,
do SQC-III do Quadro da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, provido por CONCEIÇÃO
NOÊMIA FERNANDES, RG 8.873.207, transferido para o SQC-III do
Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Fica excluído do Anexo I, integrante
do
Decreto n.º 33.742, de 4 de setembro de 1991, uma
função-atividade de Motorista, Faixa 3, Escala de
Vencimentos Nível Médio, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por CÂNDIDO
SERRA FERREIRA DE CAMARGO, RG 3.649.669, transferida para o SQF-II do
Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - Fica excluído do Anexo II, integrante
do Decreto n.º 33.742, de 4 de setembro de 1991, uma
função-atividade de Motorista, Faixa 3, Escala de
Vencimentos Nível Médio, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde, vaga em decorrência da dispensa de
NELSON BOLANO, RG 8.943.028, transferida para o SQF-II do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.º - Ficam excluídos dos Anexos a seguir
discriminados, integrantes do Decreto n.º 37.180, de 4 de agosto
de 1993, os cargos vagos de Executivo Público I, do SQC-III,
referência 1, da Estrutura de Vencimentos I da Escala de
Vencimentos - Classes Executivas, adiante relacionados:
I - do Anexo I: um cargo vago, decorrente da aposentadoria de
ANGELICA DELMIRA SACCUMAN, RG 1.701.756, transferido para o Quadro da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
II - do Anexo IX: um cargo vago, decorrente da aposentadoria de
ADELIA PIERONI, R.G. 2 251 120, transferido para o Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento;
III - do Anexo XIV: um cargo vago, decorrente da aposentadoria
de MIECIO MARTINIANO AZEVEDO, RG 357.401, transferido para o Quadro da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público.
Artigo 5.º - Fica transferido do Quadro da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, para o Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, um cargo vago de Assistente
Agropecuário V, decorrente da aposentadoria de ANGELICA DELMIRA
SACCUMAN, RG 1.701.756.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte
conformidade:
I - o artigo 1.°, a 20 de dezembro de 1990;
II - os artigos 2.° e 3.°, a 5 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de março de 1995.