DECRETO N. 39.992, DE 7 DE MARÇO DE 1995

Exclui dos Anexos dos Decretos n.º 32.742, de 19 de dezembro de 1990, n.º 33.742, de 4 de setembro de 1991, e n.º 37.180, de 4 de agosto de 1993, os cargos e funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do Anexo I, integrante do Decreto n.º 32.742, de 19 de dezembro de 1990, um cargo de Telefonista, Faixa 7, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQC-III do Quadro da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, provido por CONCEIÇÃO NOÊMIA FERNANDES, RG 8.873.207, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Fica excluído do Anexo I, integrante do Decreto n.º 33.742, de 4 de setembro de 1991, uma função-atividade de Motorista, Faixa 3, Escala de Vencimentos Nível Médio, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por CÂNDIDO SERRA FERREIRA DE CAMARGO, RG 3.649.669, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - Fica excluído do Anexo II, integrante do Decreto n.º 33.742, de 4 de setembro de 1991, uma função-atividade de Motorista, Faixa 3, Escala de Vencimentos Nível Médio, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, vaga em decorrência da dispensa de NELSON BOLANO, RG 8.943.028, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.º - Ficam excluídos dos Anexos a seguir discriminados, integrantes do Decreto n.º 37.180, de 4 de agosto de 1993, os cargos vagos de Executivo Público I, do SQC-III, referência 1, da Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, adiante relacionados:
I - do Anexo I: um cargo vago, decorrente da aposentadoria de ANGELICA DELMIRA SACCUMAN, RG 1.701.756, transferido para o Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
II - do Anexo IX: um cargo vago, decorrente da aposentadoria de ADELIA PIERONI, R.G. 2 251 120, transferido para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - do Anexo XIV: um cargo vago, decorrente da aposentadoria de MIECIO MARTINIANO AZEVEDO, RG 357.401, transferido para o Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 5.º - Fica transferido do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um cargo vago de Assistente Agropecuário V, decorrente da aposentadoria de ANGELICA DELMIRA SACCUMAN, RG 1.701.756.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - o artigo 1.°, a 20 de dezembro de 1990;
II - os artigos 2.° e 3.°, a 5 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1995.