DECRETO N. 39.993, DE 9 DE MARÇO DE 1995

Institui Comissão Intersecretarial para os fins que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida, junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Intersecretarial incumbida de realizar estudos objetivando alterar o Decreto n.º 42.850, de 30 de dezembro de 1963, para o fim de, em matéria de acidentes envolvendo do veículos oficiais, estabelecer mecanismos que permitam ao Poder Executivo o ressarcimento administrativo dos prejuízos comprovadamente causados a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6.º da Constituição Federal.
Artigo 2.º - A Comissão Intersecretarial de que trata o artigo anterior será constituida por:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que deverá ser integrante da carreira de Procurador do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Artigo 3.º - Os representantes referidos no artigo anterior serão designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto, mediante indicação das respectivas Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sesenta) dias contados da data da sua instalação, deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 1995.