DECRETO N. 39.993, DE 9 DE MARÇO DE 1995
Institui Comissão Intersecretarial para os fins que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, junto ao Gabinete do
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Comissão Intersecretarial incumbida de realizar estudos
objetivando alterar o Decreto n.º 42.850, de 30 de dezembro de
1963, para o fim de, em matéria de acidentes envolvendo do
veículos oficiais, estabelecer mecanismos que permitam ao Poder
Executivo o ressarcimento administrativo dos prejuízos
comprovadamente causados a terceiros, nos termos do artigo 37, §
6.º da Constituição Federal.
Artigo 2.º - A Comissão Intersecretarial de que
trata o artigo anterior será constituida por:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que
deverá ser integrante da carreira de Procurador do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Os trabalhos serão
coordenados pelo representante da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania.
Artigo 3.º - Os representantes referidos no artigo
anterior
serão designados pelo Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação deste decreto, mediante
indicação das respectivas Secretarias de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sesenta)
dias contados da data da sua instalação, deverá
apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
março de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de março de 1995.