DECRETO N. 39.995, DE 10 DE MARÇO DE 1995

Cria, na Divisão de Registros Diversos, do Departamento de Polícia Científica " D.P.C., o Serviço de Fiscalização de Empresas de Informações Reservadas ou Confidenciais, Comerciais e Particulares e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Divisão de Registros Diversos, do Departamento de Polícia Científica - D.P.C., o Serviço de Fiscalização de Empresas de Informações Reservadas ou Confidenciais, Comerciais e Particulares, de que trata a Lei Federal n.º 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 50.532, de 3 de maio de 1961.
Artigo 2.º - Ao Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Registros Diversos, incumbe cumprir e fazer que se cumpram, em todo o Estado, a lei e o decreto mencionados no artigo anterior e as demais disposições legais atinentes à matéria, expedindo as instruções necessárias.
Artigo 3.º - O Serviço criado pelo artigo 1.º deste decreto poderá ter sua atividade complementada mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de março de 1995.