DECRETO N. 39.996, DE 15 DE MARÇO DE 1995

Altera a redação do artigo 3° do Decreto n° 36.455 de 19 de janeiro de1993 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º- O artigo 3° do Decreto n° 36.455, de 19 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° - A coordenação do Programa Estadual de Racionalização do Uso de Energia caberá ao Conselho de Orientação constituído junto à Secretaria de Estado de Energia, por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) da Secretaria de Energia, que será seu Presidente;
II - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
III - 1 (um) da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
IV - 1 (um) da Companhia Energética de São Paulo CESP;
V - 1 (um) da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL;
VI - I (um) da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.;
VII - 1 (um) da Companhia de Gás de São Paulo COMGÀS.

§ 1.º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Racionalização do Uso de Energia será de 1 (um) ano, permitida apenas uma recondução.

§ 2.º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Racionalização do Uso de Energia serão designados pelo Governador do Estado, mediante a indicação dos dirigentes.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de março de 1995.