DECRETO N. 39.999, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema que
decretou Estado de Calamidade Publica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos do
artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública", no Município de Mirante
do Paranapanema, objeto do Decreto Municipal n.º 1.894, de 22 de
fevereiro de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1995.
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de março de 1995.