DECRETO N. 40.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de São Vicente que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal
n.º 895, de 16 de agosto de 1.993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública", no Municipio de São
Vicente, objeto do Decreto Municipal n.º 550-A, de 11 de
março de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Municipio.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de março de 1995.