DECRETO N. 40.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de São Vicente que decretou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1.993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", no Municipio de São Vicente, objeto do Decreto Municipal n.º 550-A, de 11 de março de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Municipio.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1995. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1995. 
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de março de 1995.