DECRETO N. 40.011, DE 23 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
.I.
Artigo 2.º- Ficam transferidos os cargos vagos
constantes do Anexo II.
Artigo 3.º- Ficam os
Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila,
proceder a retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade; e
III -
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
23 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel
Reale Júnior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário
da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária
da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter
Barelli
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1995.
DECRETO N. 40.011, DE 23 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Retificação
do D.O. de 24-3-95
No Anexo II leia-se como segue e não
como constou: