DECRETO N. 40.017, DE 27 DE MARÇO DE 1995

Exclui dos Anexos dos Decretos n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, e n.º 37.936, de 23 de novembro de 1993, as funções-atividades que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída do Anexo I, integrante do Decreto n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, uma função-atividade de Vigia, Faixa 6, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por CARLOS ALBERTO BARBATANA HERNANDES, R.G. 9-378.776, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Fica excluída do Anexo II, integrante do Decreto n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, uma função-atividade de Vigia, Faixa 6, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, vaga em decorrência da aposentadoria de RUTH PASCHOAL, R.G. 8.308.122, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - Fica excluída do Anexo I, integrante do Decreto n.º 37.936, de 23 de novembro de 1993, uma função-atividade de Auxiliar Agropecuário, Faixa 13, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por ANTONIO ROBERTO GARCIA FIGUEIREDO, R.G. 7.353.409, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - os artigos 1.º e 2.º, a 18 de fevereiro de 1992; e
II - o artigo 3.°, a 25 de novembro de 1993. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1995.