DECRETO N. 40.019, DE 27 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada até o nível de subalínea, a
Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que
acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.°
9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de março de 1995.
DECRETO N. 40.019, DE 27 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente