DECRETO N. 40.021, DE 28 DE MARÇO DE 1995
Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Eldorado que decretou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais, e considerando os
termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895 de 16 de agosto de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de
"Estado de Calamidade Pública", no Município de Eldorado,
objeto do Decreto Municipal n.º 008, de 9 de março de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de
março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de março de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de março de 1995.