DECRETO N. 40.021, DE 28 DE MARÇO DE 1995

Homologa Decreto do Prefeito Municipal de Eldorado que decretou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo 
no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895 de 16 de agosto de 1993, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração de "Estado de Calamidade Pública", no Município de Eldorado, objeto do Decreto Municipal n.º 008, de 9 de março de 1995.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 1995. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de março de 1995.