DECRETO N. 40.022, DE 28 DE MARÇO DE 1995

Identifica unidades para fins de concessão de gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, 

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão das gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde da Secretaria da Saúde constantes dos Anexos I e II deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, o Anexo I; e
II - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, o Anexo II.
Artigo 2.º - A concessão das gratificações mencionadas no artigo anterior, aos servidores em exercício nas unidades de saúde identificadas por este decreto, far-se-à com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de março de 1995.