DECRETO N. 40.022, DE 28 DE MARÇO DE 1995
Identifica unidades para fins de concessão de gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão das
gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema
de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no
artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo
2.º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades
de saúde da Secretaria da Saúde constantes dos Anexos I
e II deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, o
Anexo I; e
II - Gratificação Especial por Atividade
Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, o
Anexo II.
Artigo 2.º - A concessão das
gratificações mencionadas no artigo anterior, aos
servidores em exercício nas unidades de saúde
identificadas por este decreto, far-se-à com observância
das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio
de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de março de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de março de 1995.