DECRETO N. 40.023, DE 28 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos "ex officio" do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para o Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o cargo provido e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho autorizado a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade; e
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de março de 1995.