DECRETO N. 40.023, DE 28 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargo e
funções-atividades e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar
n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos "ex officio" do Quadro da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, para o Quadro da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho, o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho autorizado a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade; e
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de março de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de março de 1995.