DECRETO N. 40.026, DE 29 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Delegacia de Ensino de
Suzano, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo, a EEPG Jardim São Fernando, no
Município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário designará o
pessoal técnico-administrativo mínimo necessário
ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios
estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 29
de março de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretário da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de março de 1995.