DECRETO N. 40.029, DE 30 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo que alude o artigo anterior:
I - nome do funcionário ou servidor;
II- dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância , mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1995 
MÁRIO COVAS
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de março de 1995.