DECRETO N. 40.029, DE 30 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargo e funções-atividades
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55,
da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação
dos seguintes elementos informativos constantes do anexo que alude o
artigo anterior:
I - nome do funcionário ou
servidor;
II- dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância ,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de
março de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Duarte
Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio de Senna
Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de março de 1995.