DECRETO N. 40.032, DE 3 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre prorrogação da intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu e do prazo previsto para o Grupo de Trabalho que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram á intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu ainda persistem, não obstante os esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção foi a de resgatar a função social da propriedade, de forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça social;
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e os procedimentos referentes ao saneamento dos problemas existentes na Instituição;
Considerando que a prorrogação do prazo de intervenção concedido pelo Decreto n.° 39.309, de 30 de setembro de 1994, não será suficiente para a consecução dos objetivos programados;
Considerando, finalmente, que pelo Decreto n.° 39.915, de 12 de janeiro de 1995, foi criado, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta que permita dar andamento á intervenção do Estado na aludida Irmandade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo da intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.° 314-420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto n.° 39.915, de 12 de janeiro de 1995, apresente suas propostas.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de abril de 1995.