DECRETO N. 40.033, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de alínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1995 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1995.