DECRETO N. 40.033, DE 4 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea do Orçamento Vigente
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível
de alínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela
Lei n.º 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995,
na seguinte conformidade:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
abril de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de abril de 1995.