DECRETO N. 40.034, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Altera descrição de área constante do artigo 1.°, do Decreto n.° 34.861, de 5 de maio de 1992

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º- A área 3 constante do artigo 1.°, do Decreto n.° 34.861, de 5 de maio de 1992, passa a ter a seguinte descrição:
"Área 3 - que consta pertencer a Eduardo Zuccari ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-300 começa no ponto "A" na altura da estaca 72 + 2,40m e segue, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER na distância de 14,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 290,04m até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 86 + 12,80m; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Marginal (PM de Botucatu), na distância de 16,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete a direita confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER (SP-300, Rodovia Marechal Rondon) na distância de 284,00m até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superficie de 4.018,28m2 (quatro mil e dezoito metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 4 de abril de 1995.