DECRETO N. 40.034, DE 4 DE ABRIL DE 1995
Altera descrição de área constante do artigo
1.°, do Decreto n.° 34.861, de 5 de maio de 1992
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º- A área 3 constante do artigo 1.°, do
Decreto n.° 34.861, de 5 de maio de 1992, passa a ter a seguinte
descrição:
"Área 3 - que consta pertencer a Eduardo Zuccari ou sucessores,
localizada do lado esquerdo da SP-300 começa no ponto "A" na
altura da estaca 72 + 2,40m e segue, confrontando com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER na
distância de 14,00m, até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na
distância de 290,04m até encontrar o ponto "C", na altura
da estaca 86 + 12,80m; daí, deflete a direita e segue
confrontando com a Avenida Marginal (PM de Botucatu), na
distância de 16,00m, até encontrar o ponto "D";
daí, deflete a direita confrontando com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER (SP-300,
Rodovia Marechal Rondon) na distância de 284,00m até
encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma
superficie de 4.018,28m2 (quatro mil e dezoito metros quadrados e vinte
e oito decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
abril de 1995
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 4 de abril de 1995.