DECRETO N. 40.040, DE 6 DE ABRIL DE 1995
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a titulo de adiantamento, o
pagamento que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada,
até a promulgação da respectiva lei complementar a
efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos servidores
abrangidos pelas disposições contidas no projeto de lei
complementar encaminhado à Assembléia Legislativa do
Estado pela Mensagem Governamental A n.º 59, de 6 de abril de
1995.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo
anterior estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II- ao cálculo da retribuição-base para
determinação do valor da pensão mensal, devida
pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
abril de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinbo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de abril de 1995.