DECRETO N. 40.042, DE 7 DE ABRIL DE 1995

Altera a subordinação dos Centros de Convivência Infantil que especifica, da Secretaria da Educação e dd providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo ,
no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os Centros de Convivência Infantil, a seguir relacionados, criados na Secretaria da Educação pelo Decreto n.º 30.511, de 29 de setembro de 1989, ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - para a 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, o Centro previsto no item 1 da alínea "d" do inciso II do artigo 1.º;
II- para as Delegacias de Ensino de Araçatuba, Bauru, Marília e Santos, os Centros previstos, respectivamente, nas alíneas "a", "b", "f' e"i" do inciso III do artigo 1.º;
III - para a 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto, o Centro previsto na alínea "j" do inciso III do artigo 1.º.
Artigo 2.º - Ficam extintos os Centros de Convivência Infantil, da Secretaria da Educação, que se encontram desativados, previstos na alínea "a", no item 1 da alínea "b" e na alínea "c", todos do inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 30.511, de 29 de setembro de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1995, revogados os seguintes dispositivos do artigo 1.° do Decreto n.° 30.511, de 29 de setembro de 1989:
I - a alínea "a", o item 1 da alínea "b" e a alínea "c", todos do inciso II;
II- o item II do parágrafo único.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1995 
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de abril de 1995.