DECRETO N. 40.042, DE 7 DE ABRIL DE 1995
Altera a subordinação dos Centros de Convivência
Infantil que especifica, da Secretaria da Educação e dd
providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo ,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Centros de Convivência Infantil, a
seguir relacionados, criados na Secretaria da Educação
pelo Decreto n.º 30.511, de 29 de setembro de 1989, ficam
transferidos na seguinte conformidade:
I - para a 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, o Centro
previsto no item 1 da alínea "d" do inciso II do artigo
1.º;
II- para as Delegacias de Ensino de Araçatuba, Bauru,
Marília e Santos, os Centros previstos, respectivamente, nas
alíneas "a", "b", "f' e"i" do inciso III do artigo 1.º;
III - para a 2.ª Delegacia de Ensino de São
José do Rio Preto, o Centro previsto na alínea "j" do
inciso III do artigo 1.º.
Artigo 2.º - Ficam extintos os Centros de
Convivência Infantil, da Secretaria da Educação,
que se encontram desativados, previstos na alínea "a", no item 1
da alínea "b" e na alínea "c", todos do inciso II do
artigo 1.º do Decreto n.º 30.511, de 29 de setembro de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1995, revogados os seguintes dispositivos do artigo 1.°
do Decreto n.° 30.511, de 29 de setembro de 1989:
I - a alínea "a", o item 1 da alínea "b" e a
alínea "c", todos do inciso II;
II- o item II do
parágrafo único.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da
Educação
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de abril de 1995.