DECRETO N. 40.051, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Dá nova
redação a dispositivos do artigo 3.º do Decreto
n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto
n.º 39.384, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre a
classificação intitucional da Secretaria da
Segurança Pública
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º
39.948, de 8 de fevereiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos IV, IX, XIII, XV e XX do
artigo 3.º, do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994,
alterado pelo Decreto n.º 39.384, de 14 de outubro de 1994, que
dispõe sobre a classificação institucional da
Secretaria da Segurança Pública, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"IV - Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
IX - Departamento de Polícia Científica - DPC;
XIII - Departamento de Polícia do Consumidor DECON;
XV - Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de abril de 1995.