DECRETO N. 40.051, DE 20 DE ABRIL DE 1995

Dá nova redação a dispositivos do artigo 3.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 39.384, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre a classificação intitucional da Secretaria da Segurança Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 39.948, de 8 de fevereiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos IV, IX, XIII, XV e XX do artigo 3.º, do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, alterado pelo Decreto n.º 39.384, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI;
IX - Departamento de Polícia Científica - DPC;
XIII - Departamento de Polícia do Consumidor DECON;
XV - Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de abril de 1995.