DECRETO N. 40.052, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de
São Paulo, destinado a construção e
instalação de sua sede no Município de Sorocaba, o
imóvel descrito e caracterizado no processo PR-4 n9 315/93, da
Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Terreno caracterizado por parte da área institucional do
loteamento denominado "Jardim do Pago", com área de 2.400,00m2
(dois mil e quatrocentos metros quadrados), localizado a 37,00m do
ponto de confluência das ruas n.ºs 6 e 7 do mesmo
loteamento, contendo a forma retangular, medindo 40,00m de largura na
frente; igual medida nos fundos, por 60,00m de comprimento, em ambos os
lados; confrontando-se na frente com a rua n.º 6; de ambos os
lados e fundos, com o remanescente da área em questão.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 20 de abril de 1995.