DECRETO N. 40.054, DE 24 DE ABRIL DE 1995

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1.º do Decreto n.º 29.731, de 9 de março de 1989

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n.º 29.731, de 9 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. - O imóvel a que se refere este artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal e Junta de Conciliação e Julgamento.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1995.