DECRETO N. 40.054, DE 24 DE ABRIL DE 1995
Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1.º do Decreto n.º 29.731, de 9 de março de 1989
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único, do artigo
1.º, do Decreto n.º 29.731, de 9 de março de 1989, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. - O imóvel a que se refere este
artigo destinar-se-á à instalação da
Câmara Municipal e Junta de Conciliação e
Julgamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
março de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1995.