DECRETO N. 40.057, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Dispde sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 412.725,00
(Quatrocentos e doze mil, setecentos e vinte e cinco reais),
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do .°
1, do .artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o .artigo 3, do Decreto n 39.909, de 3 de
janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de abril de 1995.