DECRETO N. 40.062, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Revoga o artigo 5.º do Decreto n.º 38.359, de 4 de fevereiro de 1994, que institui o Programa Permanente de Ações Integrados de Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.° do Decreto n.° 38.359, de 4 de fevereiro de 1994.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 1995.